O Ministério Público (MP) acusa a Benfica, SAD de corrupção ativa e fraude fiscal, num processo que resulta da investigação do caso dos emails. Em função da provas recolhidas, pede o MP uma pena acessória de suspensão dos encarnados das provas desportivas por um período de seis meses a três anos, decisão que pode advir da justiça desportiva, mesmo que não haja coincidência de abordagem entre a Comissão de Instrutores (CI) da Liga e o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Essa discórdia de posições é percetível pelas respetivas atuações no processo de inquérito aberto pelo CD federativo no dia 17 de setembro de 2018, então “com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na Comunicação Social”. O procedimento foi entregue à CI, que tem a competência para efetuar investigações de âmbito desportivo, tendo a mesma dado resposta 2006 dias depois, propondo o arquivamento a 27 de novembro de 2023.
A CI enviou o processo com cerca de mil páginas com a menção de “iminência do prazo prescricional”, a cerca de 55 horas da data em que a própria comissão entendia poder ocorrer a prescrição do procedimento disciplinar. Em dois dias, o CD analisou o extenso dossiê e considerou que não havia prescrição iminente, optando por recusar o arquivamento e determinar a realização de diligências adicionais.
Quer isto dizer que o órgão da FPF manteve vivo o caso dos emails que, com a factualidade agora ocorrida, deverá levar a CI da Liga a incluir na sua análise e avaliação informações provenientes do processo que resultou na acusação por parte do MP. Certo é que, mesmo tendo competência para tomar decisões disciplinares assim que possível, a justiça desportiva tem por hábito esperar pela conclusão dos processos conduzidos pela justiça civil, como deverá acontecer neste caso, que nem sequer existe a certeza de que seguirá para julgamento.