O Ministério Público solicitou que o Benfica e o V. Setúbal sejam afastados das competições desportivas por um período que pode variar entre seis meses a três anos. Contudo, o regulamento disciplinar (RD) da Liga impõe sanções mais leves para infrações de corrupção entre clubes.
Conforme estipulado pelo artigo 63.º do RD, as penalidades para corrupção de clubes diferem das impostas para corrupção de equipas de arbitragem, que pode levar à desclassificação. No caso dos clubes, as sanções vão desde a dedução de 5 a 8 pontos na tabela classificativa até multas que variam entre 25 mil a 100 mil euros.
O artigo 48 do mesmo regulamento especifica que a dedução de pontos é aplicada à classificação final da temporada em curso no momento em que a decisão se torna executiva. Ou seja, os pontos seriam deduzidos de Benfica ou V. Setúbal somente após a decisão final.
Um aspecto crucial no processo disciplinar é a admissibilidade de provas. Nas instâncias desportivas, escutas telefónicas, mesmo que válidas em processos judiciais, não são aceitas como prova. Isso implica uma maior dificuldade para o Conselho de Disciplina em condenar os clubes e dirigentes implicados.